advogado criança e adolescente em salvador bahia

O que quer dizer adoção?

Adoção é o meio pelo qual confere-se à criança, que não pôde permanecer com sua família biológica, o direito de ser colada no seio de uma nova família que busca uma filiação adotiva como alternativa a um projeto parental. Nesse sentido, atribui-se ao menor a condição de filho para todos os efeitos legais, desligando-o de qualquer vínculo com os genitores biológicos.

O que quer dizer adoção unilateral?

De início, oportuno destacar que a adoção unilateral é também conhecida por 1) adoção pelo cônjuge, 2) adoção pelo companheiro, 3) adoção pelo padrasto, 4) adoção pela madrasta. Ou seja, todas essas variações são sinônimas. Nesse sentido, adoção unilateral presume-se que que o pedido de adoção seja realizado pelo cônjuge ou companheiro da mulher que teve um filho de um relacionamento anterior.

Este tipo de adoção pressupõe que o genitor biológico seja desconhecido ou que, quando conhecido, ocorra a destituição do poder familiar dele em razão do genitor ter se ausentado da vida do filho, deixando-o sem suporte afetivo, emocional e financeiro.

O que quer dizer adoção tardia?

Adoção tardia é o nome dado à adoção cujo adotando refere-se a uma criança maior ou adolescente. Parte-se da premissa de que eles são adotados fora de um tempo ideal, como ocorre, por exemplo, com os bebês e os recém-nascidos.

O que quer dizer adoção “à brasileira”?

A adoção “à brasileira” é aquela em que uma pessoa registra a criança em seu nome, como se fosse genitor biológico do recém-nascido. Trata-se e prática ilícita, ou seja, é crime registrar uma criança como se fosse filho biológico daquela pessoa.

O que quer dizer adoção pronta ou adoção “intuito personae”?

Adoção pronta é aquela cujos pais biológicos escolhem livremente a pessoa que irá adotar o seu filho, visando o bem estar da criança.

Neste tipo de adoção não se admite, portanto, que os genitores entreguem a criança em razão do auferimento de vantagem econômica ou qualquer outra vantagem patrimonial. Nesta hipótese, a referida prática é ilícita e configura crime, nos termos do art. 238 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Adoção pronta ou adoção “intuito personae” é o mesmo que adoção “à brasileira”?

Não. Adoção pronta é aquela em que os pais biológicos escolhem livremente o pretendente que irá adotar o seu filho. Já a adoção “à brasileira” é aquela em que a pessoa, com o intuito de forjar o Cadastro Nacional de Adoção, registra uma criança em seu próprio nome, como se pai biológico fosse.

O Brasil admite a realização da adoção pronta (adoção “intuito personae”)?

A legislação brasileira é omissa sobre a adoção pronta (aquela em que a mãe biológica busca o Judiciário, já acompanhada do pretendente à adoção). Nesse sentido, poder-se-ia presumir que a “adoção pronta” é permitida, observando a boa-fé dos pares.

Contudo, a adoção pronta é tema bastante polêmico, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou ditada por outros interesses, como, por exemplo, a vantagem patrimonial.

Desse modo, embora a rigor deva ser observado o procedimento próprio para adoção – habilitação no processo de adoção e inserção na fila do Cadastro de Nacional de Adoção – a não observância destas regras é medida de justiça quando se busca resguardar o próprio interesse da criança.

Em suma, a adoção pronta é tema polêmico, pautada tanto por entendimentos favoráveis como entendimentos contrários ao referido tipo de adoção.

Por fim, oportuno destacar que neste tipo de procedimento é necessário constituir um advogado particular (ou defensor público por meio da justiça gratuita, caso não tenha condições financeiras) para avaliar o caso em concreto e defender os direitos do interessado.

Quais os tipos de adoções no Brasil?

No Brasil, vigora a regra da adoção por meio do Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, o casal interessado em adotar uma criança deverá habilitar-se no processo de adoção e, após, em caso de aptidão, serão inseridos na fila do Cadastro Nacional de Adoção.

Contudo, há 3 hipóteses excepcionadas pela regra acima, a saber:

a) Adoção Unilateral (adoção pelo cônjuge / adoção pelo companheiro / adoção pelo padrasto);

b) Adoção formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e de afetividade;

c) Adoção formulada pelo detentor da tutela ou guarda legal de criança maior de três anos desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constada a ocorrência de má-fé ou das situações previstas nos arts. 237 ou 238 da lei nº 8.069/1990.

Quem pode adotar?

Podem adotar, homens e mulheres, independentemente do estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e devem oferecer um ambiente familiar adequado.

Quem não pode adotar?

Os avós e irmãos do adotando. Também não podem adotar, via de regra, aqueles que cometeram crime. Vale consignar que existem casos minoritários em que o Tribunal concedeu a adoção privilegiando, neste contexto, o melhor interesse da criança. Em outras palavras: a adoção foi deferida ao padrasto que cometeu crime.

O padrasto que tem vínculo paterno com o enteado pode adotá-lo?

Via de regra, sim. A adoção pelo cônjuge, também chamada de adoção unilateral, ocorre quando um dos cônjuges adota o filho biológico do outro. Oportuno destacar que para que a adoção pelo padrasto aconteça, o pai biológico deve ser desconhecido ou destituído do poder familiar.

É possível a adoção formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e de afetividade?

O Estatuto da Criança e Adolescente prevê que parente pode formular pedido de adoção em favor da criança ou adolescente desde que já esteja presente o vínculo de afinidade e afetividade, observando os impedimentos legais.

O que se discute atualmente nos Tribunais é o conceito de parente, pois hoje em dia surgiu a figura do parentesco socioafetivo, daí questiona-se se, diante da existência do vínculo de parentesco socioafetivo, é possível pleitear a adoção, sem observância do cadastro e habilitação prévia.

Como fica o registro da criança após a adoção?

Será cancelado o registro original da criança. É dizer, portanto, que o adotado receberá nova certidão de nascimento, fazendo constar o adotante como pai, com todas as implicações da filiação, e dos pais do adotante como avós. Também o sobrenome da criança muda e o menor estará, conforme a legislação, desligado de qualquer vínculo com o genitor biológico e os parentes deste genitor.

A mulher que adota tem direito a licença-maternidade?

Sim. A licença-maternidade para mamães adotivas segue a mesma regra das mamães biológicas, ou seja, 180 dias de licença para a mamãe empregada em empresa que aderiu o programa Empresa Cidadã ou que seja servidora pública e 120 dias de licença para a mamãe empregada de empresa que não aderiu ao referido programa.

O homem que adota tem direito a licença-paternidade?

Sim. A licença-paternidade para os papais adotivos seguem a regra de 20 dias para os trabalhadores de empresas privadas que aderiram ao programa empresa cidadã ou servidores federais e 5 dias para o restante dos trabalhadores. Vale lembrar que em caso de adoção por casal homossexual, é possível discutir judicialmente, de acordo com o caso em concreto, a ampliação da licença-paternidade de modo a contemplar o mesmo número de dias da licença-maternidade aos adotantes.

É preciso contratar um advogado para adotar uma criança?

Depende. Haverá necessidade de contratar um advogado para defesa dos direitos do interessado se o processo de adoção seguir as exceções previstas na legislação, quais sejam: a) adoção unilateral; b) adoção por parente; c) Adoção formulada pelo detentor da tutela ou guarda legal de criança maior de três anos. Já se a adoção seguir a regra geral, qual seja: habilitação no processo de adoção e inserção na fila do Cadastro de Nacional de Adoção, não há que se falar em contratação de advogado.