Alvará Judicial Advogado em Salvador

Alvará Judicial Advogado em Salvador

Alvará Judicial Advogado em Salvador

1. CABIMENTO

O ajuizamento de “ação de alvará judicial” tem cabimento, via de regra, quando o requerente necessitar que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato. Algumas destas situações nem mesmo exigiriam a intervenção judicial, segundo a lei, mas as instituições envolvidas adquiriram o hábito de sempre exigir a apresentação do alvará, com escopo de se resguardarem contra cobranças no futuro. alvará judicial advogado em salvador

É costume se exigir a apresentação de alvará judicial nas seguintes situações, entre outras:

• levantamento, saque, de saldo das contas de PIS e FGTS de pessoa falecida; alvará judicial advogado em salvador

• recebimento das verbas rescisórias de pessoa falecida;

• levantamento, saque, de pequenas quantias em conta-corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens; alvará judicial advogado em salvador

• autorização para venda de imóvel pertencente a incapaz;

• autorização para retirar dinheiro pertencente a pessoa incapaz em contas bancárias ou na Caixa Econômica Federal;

• autorização para levantar, sacar, valor retido pela Caixa Econômica Federal quando do pagamento do FGTS a empregado demitido sem justa causa (retido em razão ordem judicial anterior – pensão alimentícia);

Alvará Judicial Advogado em Salvador

2. BASE LEGAL alvará judicial advogado em salvador

Como o Alvará, de regra, é apenas administração judicial de interesses privados, encontra fundamento no direito geral de petição, previsto no inciso XXXIV, letra “a”, do art. 5.º, da Constituição Federal. Há que se mencionar, ademais, que a Lei no 6.858/80 disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelos titulares referentes às verbas rescisórias, saldo de contas do FGTS e PIS e saldo, de pequena monta, de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimentos, quando não existirem, nestes últimos casos, outros bens a serem inventariados. alvará judicial advogado em salvador

Alvará Judicial Advogado em Salvador

3. PROCEDIMENTO alvará judicial advogado em salvador

O pedido de alvará deve obedecer ao procedimento previsto para a chamada jurisdição voluntária, consoante arts. 719 a 725 do CPC, podendo o procedimento ser assim resumido:

• petição inicial (arts. 319 e 320, CPC);

• intimação do representante do Ministério Público para acompanhar o feito;

• citação dos •interessados (pelo correio, art. 247, CPC);

• contestação, prazo de 15 (quinze) dias;

• sentença.

Alvará Judicial Advogado em Salvador

4. FORO COMPETENTE

Em razão de sua natureza, o pedido de alvará judicial deve ser ajuizado no domicílio do próprio requerente.

5. QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO REQUERENTE

Neste caso, as questões irão variar de acordo com o pedido do requerente.

O advogado deve procurar saber, em detalhes, a resposta para duas questões básicas, quais sejam: “o que quer” e “por que quer” o requerente. No caso da pretensão envolver a liberação de dinheiro, deve-se cobrar comprovante quanto ao montante dos valores.

 

6. DOCUMENTOS

O requerente deverá ser orientado a fornecer ao Advogado cópia dos seguintes documentos, entre outros:

• certidão de casamento ou nascimento dos requerentes;

• cédula de identidade (RG) e CPF;

• comprovante de endereço;

• certidão de óbito, quando for o caso;

• certidão de cancelamento do CPF do falecido;

• extrato recente da conta, quando for o caso;

• carteira de trabalho – (CTPS), mormente a parte onde consta a opção pelo FGTS e o número de registro no PIS, quando for o caso;

• certidão de inexistência de dependentes do INSS, para os casos em que se pede liberação de valores deixados por pessoas falecidas;

• decisão em que se fixarem os alimentos, quando se pedir liberação do FGTS retido na Caixa Federal, referente à pensão devida ao menor, alimentando, em razão de demissão do alimentante.

8. VALOR DA CAUSA

Na ação de alvará judicial, o valor da causa será equivalente ao pedido, ou à soma dos pedidos (art. 292, VI, CPC). Todavia, quando o pedido envolver apenas um assunto de ordem pessoal, sem valor econômico, deve-se lançar como valor da causa uma importância meramente estimativa, em obediência à norma legal que determina a atribuição de valor a todas as ações, ainda que não tenham conteúdo econômico imediato (art. 291, CPC). Da mesma forma, quando o requerente pedir o levantamento do PIS e/ou do FGTS, não podendo informar o valor disponível nas referidas contas, o Advogado deverá, a seu arbítrio, atribuir um valor à causa.

Fonte: Prática no processo civil, Gediel Claudino de Araujo Júnior. São Paulo: Atlas.