blindagem patrimonial

Blindagem Patrimonial em Salvador – Advogado Especialista em Criação de Holding

Blindagem patrimonial é a proteção ao patrimônio da pessoa física que possui participação societária que é realizada com o objetivo de evitar que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido por dívidas da empresa.

Onaldo Rosa de Figueiredo é advogado especialista em Direito Pós-Graduado pela Jorge Amado e Maurício de Nassau. Professor Universitário da Unyhana IESUS – Instituto Educação Superior Universitário de Salvador . Especializado em Blindagem Patrimonial, montagem de Holdings.

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EBOOK – BLINDAGEM PATRIMONIAL

blindagem patromonial

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Estrutura Jurídica para Blindagem Patrimonial em Salvador

A estrutura jurídica para a blindagem patrimonial é feita de forma preventiva ao empresário que não possui nenhum tipo de débito e visa, basicamente, assegurar seus direitos futuros dos riscos incertos do seu negócio. O objetivo da blindagem patrimonial não pode ser o de não pagar débitos, de burlar a lei trabalhista ou o fisco, como vimos recentemente na operação Alquimia, que o objetivo dos acusados era o de não pagar o fisco, mas a estrutura que eles utilizaram, de forma indevida, foi de blindagem, ou seja, o empresário continua pagando os impostos, dívidas, mas se surgir uma crise ou qualquer problema na empresa dele, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento, não serão perdidos em regra.

Aa estrutura da blindagem é a seguinte: monta-se a empresa e integraliza dentro dela o patrimônio dos sócios. Isso porque, hoje, se o empresário tiver dez casas, por exemplo, e for vender uma, o advogado do comprador vai pedir as certidões e se tiver uma ação trabalhista, mesmo que seja indevida e que o empresário ganhe a ação futuramente, ele não conseguirá vender aquela propriedade naquele momento. Isso significa que, mesmo que o empresário tenha o patrimônio de R$ 1 milhão, se tiver R$ 100 mil de dívida, não consegue vender qualquer tipo de patrimônio, pois as certidões serão positivas.

Com a blindagem, o empresário deixa de ser proprietário do bem e passa a ser sócio cotista, já que o patrimônio fica integralizado no capital social da empresa, que alguns chamam de holding familiar, e outros de holding patrimonial, que, na prática é uma empresa de administração do patrimônio dos sócios. Se ele fez isso preventivamente, futuramente, se houver uma crise financeira na empresa, na hora da execução, será constatado que o sócio não possui bens, pois são das empresas, diz o advogado esclarecendo que as cotas sociais que o empresário vai declarar, que é o patrimônio dele, ainda é passível de penhora. Atualmente, é discutível se pode penhorar ou não pois ainda não há uma decisão majoritária sobre penhora de cotas sociais. E se, por ventura, as cotas forem para leilão e alguém arrematar, o que é difícil, existe a discussão jurídica do outro sócio da empresa comprar essa parte e parcelar. Ele tem direito de preferência para não ter outro sócio. São cláusulas que se pode inserir no contrato social para não permitir que sócios terceiros entrem na sociedade e tomem posse dos bens, afirma o advogado empresarial ao esclarecer que compactua do mesmo entendimento do professor Fabio Ulhoa Coelho, no sentido de que cotas não são penhoráveis. Mas, isso ainda não é pacificado pelo STF ou STJ.

Atualmente, para se determinar se as cotas são penhoráveis ou não, depende do grau de complexidade da dívida, de quando a dívida foi feita e se houve a intenção do administrador de fazer esse tipo de blindagem para esquivar-se dos débitos. Agora, se o empresário faz a blindagem com todas as certidões negativas de débitos, é possível alegar ao juiz o princípio da boa-fé. É bom esclarecer que existem práticas que são excusas, então, a blindagem patrimonial não se aplica a todos os empresários.”

Além disso, existem mais vantagens, como a tributária, pois o lucro imobiliário deixa de existir, integrando o capital social da empresa; e sucessória, pois deixa de existir a burocracia do inventário e os herdeiros passam a ter participação societária ou, caso tenha sócio, ele opta por agregar à sociedade ou pagar a pela cota do herdeiro, de acordo com o que estiver estabelecido em contrato. “Com a blindagem, até desentendimentos entre as famílias sobre bens deixam de existir, pois tudo está previamente estabelecido em contrato. Mas é preciso saber que a blindagem jurídica é burocrática e demora em média dois anos para ser concluída, entretanto, é uma ação preventiva legal de proteção aos empresários.

Blindagem Patrimonial em Salvador – Onaldo Rosa de Figueiredo – Advogado Especialista em Salvador Bahia