Preços dos Combustíveis

Preços dos combustíveis

O Decreto 10.634, de 22 de fevereiro de 2021 dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos, tendo em vista o direito destes de “receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”. preços dos combustíveis

Preços dos combustíveis

Para instrumentalizar tal direito, os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis, nos termos do disposto no Decreto no 5.903, de 20 de setembro de 2006.

O decreto referenciado logo acima regulamenta a Lei n.º 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor.

Além do dever de informar os preços reais e promocionais, também devem os postos “informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento”. preços dos combustíveis

O artigo 4.º do decreto em estudo cuida de elencar as informações que devem estar contidas no painel mencionado alhures, quais sejam:

  • O valor médio regional no produtor ou no importador;

  • O preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de

    Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

  • O valor do ICMS; preços dos combustíveis

  • O valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

  • O valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.

Preços dos combustíveis

Preços dos combustíveis

Por fim, dispõe o artigo 5º, do Decreto no 10.634/21, que este entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, qual seja, 23 de fevereiro de 2021.