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Pensão por Morte no INSS: Tudo que Você Precisa Saber para Garantir seu Direito
Você perdeu um ente querido e agora precisa entender como garantir o benefício da pensão por morte no INSS?
Sabe que tem direito, mas não sabe por onde começar?
Está confuso com as mudanças na lei, os prazos e os valores?
Você não está sozinho. Todos os dias, milhares de famílias enfrentam a dor do luto acompanhada da incerteza financeira. A pensão por morte no INSS existe justamente para proteger os dependentes do segurado falecido. Mas, infelizmente, as regras são complexas e os erros no pedido são muito comuns.
Se você quer garantir o que é seu por direito, continue lendo este artigo até o fim. Aqui você encontrará tudo o que precisa saber — de forma clara, aprofundada e com base na legislação atualizada.
O que é a Pensão por Morte no INSS?
A pensão por morte no INSS é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de substituir a renda que a pessoa falecida contribuía ao sustento familiar.
Esse benefício é regido por normas específicas da Lei nº 8.213/91 e sofreu diversas alterações após a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019). Ele está disponível tanto para dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para servidores vinculados a regimes próprios, com regras semelhantes.
Quem Tem Direito?
A legislação previdenciária organiza os dependentes por classes prioritárias. A existência de dependente em classe superior exclui o direito dos demais.
Classe 1 – Direito automático (dispensa comprovação de dependência econômica):
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência (qualquer idade)
Classe 2 – Comprovação de dependência econômica necessária:
- Pais
Classe 3 – Comprovação de dependência econômica necessária:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos
- Irmãos inválidos ou com deficiência
Atenção: Se houver dependentes na Classe 1 (por exemplo, um cônjuge e um filho menor), os da Classe 2 e 3 não terão direito, ainda que dependessem economicamente.
Requisitos para Concessão da Pensão por Morte no INSS
Para que a pensão por morte no INSS seja concedida, é necessário que o segurado falecido:
- Estivesse contribuindo para o INSS no momento do óbito; ou
- Estivesse no chamado período de graça — um prazo legal em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado (ex: até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em certos casos).
Além disso, existem exigências específicas em relação à duração do casamento ou união estável e ao tempo mínimo de contribuição do segurado, que afetam a duração da pensão.
Por Quanto Tempo o Benefício é Pago?
A duração da pensão por morte no INSS varia conforme o tipo e a idade do dependente, e as condições do falecido:
Filhos (biológicos ou adotivos)
- Até 21 anos (mesmo que esteja estudando)
- Invalidez ou deficiência: pensão vitalícia ou até cessação da condição
Cônjuges/Companheiros
Depende da idade do dependente na data do óbito e se o segurado cumpriu 18 contribuições mensais e o relacionamento tinha mais de 2 anos:
Idade do Cônjuge na Data do Óbito | Duração da Pensão |
---|---|
Menor de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
Se não houver as 18 contribuições ou se o casamento/união tiver menos de 2 anos, a pensão é paga por apenas 4 meses.
Qual o Valor da Pensão por Morte no INSS?
A reforma da Previdência alterou profundamente o cálculo.
O valor da pensão por morte no INSS corresponde a:
50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo prático:
Se o valor da aposentadoria por invalidez seria de R$ 3.000:
- 1 dependente: R$ 1.800 (60%)
- 2 dependentes: R$ 2.100 (70%)
- 3 dependentes: R$ 2.400 (80%)
- 5 dependentes ou mais: R$ 3.000 (100%)
Caso algum dependente perca o direito (ex: filho completa 21 anos), a cota não é redistribuída. O valor do benefício será reduzido proporcionalmente.
Como Fazer o Pedido da Pensão por Morte no INSS?
O pedido deve ser feito:
- Pelo site Meu INSS
- Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Em agência do INSS com agendamento prévio
Prazos para requerimento:
- Até 90 dias após o falecimento: o benefício será pago retroativamente à data do óbito.
- Para menores de 16 anos: prazo é de 180 dias.
- Após esse prazo: o benefício será pago somente a partir da data do requerimento.
Documentos básicos:
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação do dependente e do segurado
- Prova de união estável ou casamento (se for o caso)
- Documentos que comprovem invalidez ou deficiência (filhos, irmãos)
- Certidão de nascimento (filhos)
Saber que existe um benefício como a pensão por morte no INSS pode trazer alívio em um momento de dor. Porém, os detalhes técnicos, prazos rígidos e exigências burocráticas acabam prejudicando justamente quem mais precisa de proteção.
Erros simples podem levar à perda de meses de pagamento — ou até mesmo ao indeferimento do benefício.
Por isso, é cada vez mais comum que segurados e familiares busquem ajuda de um advogado previdenciário, que possa:
- Verificar se todos os requisitos estão preenchidos;
- Orientar sobre os documentos corretos;
- Instruir recursos em caso de indeferimento injusto;
- Acelerar o processo por vias judiciais, se necessário.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, não espere o prazo passar. Busque seus direitos!
Entre em contato com um advogado especializado em pensão por morte no INSS e tenha apoio técnico para garantir a segurança da sua família.
O benefício é seu por direito. Mas o seu acesso depende de informação, ação e orientação.
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