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Pensão por Morte no INSS: Tudo que Você Precisa Saber para Garantir seu Direito

Você perdeu um ente querido e agora precisa entender como garantir o benefício da pensão por morte no INSS?
Sabe que tem direito, mas não sabe por onde começar?
Está confuso com as mudanças na lei, os prazos e os valores?

Você não está sozinho. Todos os dias, milhares de famílias enfrentam a dor do luto acompanhada da incerteza financeira. A pensão por morte no INSS existe justamente para proteger os dependentes do segurado falecido. Mas, infelizmente, as regras são complexas e os erros no pedido são muito comuns.

Se você quer garantir o que é seu por direito, continue lendo este artigo até o fim. Aqui você encontrará tudo o que precisa saber — de forma clara, aprofundada e com base na legislação atualizada.

O que é a Pensão por Morte no INSS?

A pensão por morte no INSS é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de substituir a renda que a pessoa falecida contribuía ao sustento familiar.

Esse benefício é regido por normas específicas da Lei nº 8.213/91 e sofreu diversas alterações após a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019). Ele está disponível tanto para dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para servidores vinculados a regimes próprios, com regras semelhantes.

Quem Tem Direito?

A legislação previdenciária organiza os dependentes por classes prioritárias. A existência de dependente em classe superior exclui o direito dos demais.

Classe 1 – Direito automático (dispensa comprovação de dependência econômica):

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência (qualquer idade)

Classe 2 – Comprovação de dependência econômica necessária:

  • Pais

Classe 3 – Comprovação de dependência econômica necessária:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos
  • Irmãos inválidos ou com deficiência

Atenção: Se houver dependentes na Classe 1 (por exemplo, um cônjuge e um filho menor), os da Classe 2 e 3 não terão direito, ainda que dependessem economicamente.

Requisitos para Concessão da Pensão por Morte no INSS

Para que a pensão por morte no INSS seja concedida, é necessário que o segurado falecido:

  • Estivesse contribuindo para o INSS no momento do óbito; ou
  • Estivesse no chamado período de graça — um prazo legal em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado (ex: até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em certos casos).

Além disso, existem exigências específicas em relação à duração do casamento ou união estável e ao tempo mínimo de contribuição do segurado, que afetam a duração da pensão.

Por Quanto Tempo o Benefício é Pago?

A duração da pensão por morte no INSS varia conforme o tipo e a idade do dependente, e as condições do falecido:

Filhos (biológicos ou adotivos)

  • Até 21 anos (mesmo que esteja estudando)
  • Invalidez ou deficiência: pensão vitalícia ou até cessação da condição

Cônjuges/Companheiros

Depende da idade do dependente na data do óbito e se o segurado cumpriu 18 contribuições mensais e o relacionamento tinha mais de 2 anos:

Idade do Cônjuge na Data do Óbito Duração da Pensão
Menor de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Se não houver as 18 contribuições ou se o casamento/união tiver menos de 2 anos, a pensão é paga por apenas 4 meses.

Qual o Valor da Pensão por Morte no INSS?

A reforma da Previdência alterou profundamente o cálculo.

O valor da pensão por morte no INSS corresponde a:

50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo prático:

Se o valor da aposentadoria por invalidez seria de R$ 3.000:

  • 1 dependente: R$ 1.800 (60%)
  • 2 dependentes: R$ 2.100 (70%)
  • 3 dependentes: R$ 2.400 (80%)
  • 5 dependentes ou mais: R$ 3.000 (100%)

Caso algum dependente perca o direito (ex: filho completa 21 anos), a cota não é redistribuída. O valor do benefício será reduzido proporcionalmente.

Como Fazer o Pedido da Pensão por Morte no INSS?

O pedido deve ser feito:

  • Pelo site Meu INSS
  • Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Em agência do INSS com agendamento prévio

Prazos para requerimento:

  • Até 90 dias após o falecimento: o benefício será pago retroativamente à data do óbito.
  • Para menores de 16 anos: prazo é de 180 dias.
  • Após esse prazo: o benefício será pago somente a partir da data do requerimento.

Documentos básicos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação do dependente e do segurado
  • Prova de união estável ou casamento (se for o caso)
  • Documentos que comprovem invalidez ou deficiência (filhos, irmãos)
  • Certidão de nascimento (filhos)

Saber que existe um benefício como a pensão por morte no INSS pode trazer alívio em um momento de dor. Porém, os detalhes técnicos, prazos rígidos e exigências burocráticas acabam prejudicando justamente quem mais precisa de proteção.

Erros simples podem levar à perda de meses de pagamento — ou até mesmo ao indeferimento do benefício.

Por isso, é cada vez mais comum que segurados e familiares busquem ajuda de um advogado previdenciário, que possa:

  • Verificar se todos os requisitos estão preenchidos;
  • Orientar sobre os documentos corretos;
  • Instruir recursos em caso de indeferimento injusto;
  • Acelerar o processo por vias judiciais, se necessário.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, não espere o prazo passar. Busque seus direitos!

Entre em contato com um advogado especializado em pensão por morte no INSS e tenha apoio técnico para garantir a segurança da sua família.

O benefício é seu por direito. Mas o seu acesso depende de informação, ação e orientação.

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