Devolução INSS: Entenda Como Receber de Volta os Descontos Indevidos no Seu Benefício
Se você é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do INSS e notou descontos indevidos em seu contracheque nos últimos anos, saiba que a Justiça já começou a organizar a devolução INSS desses valores.
Neste artigo, você vai entender:
- o que foi a Operação Sem Desconto,
- quem tem direito à devolução,
- como e quando os valores serão restituídos,
- e o que fazer se você não for incluído no pagamento automático.
O que foi a fraude e por que a devolução está sendo organizada?
Entre os anos de 2019 e 2024, milhões de aposentados e pensionistas passaram a sofrer descontos automáticos em seus benefícios, vinculados a associações e sindicatos que, na maioria das vezes, o beneficiário nunca autorizou.
Essas cobranças vinham disfarçadas de:
- contribuições associativas,
- seguro de vida não contratado,
- mensalidades indevidas.
A fraude foi tão grave que gerou uma investigação federal chamada Operação Sem Desconto, que descobriu um esquema de R$ 6,3 bilhões em descontos indevidos, atingindo mais de 4 milhões de pessoas em todo o Brasil.
O que o STF decidiu sobre a devolução INSS?
No dia 24 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, determinou que a União e o INSS devem apresentar, até o dia 15 de julho, um plano detalhado de devolução INSS.
Esse plano deve incluir:
- Devolução integral de todos os valores descontados indevidamente;
- Correção monetária pelo mesmo índice dos benefícios (IPCA-E);
- Priorização de pessoas hipervulneráveis, como:
- idosos com mais de 80 anos,
- indígenas,
- quilombolas;
- Punição administrativa às entidades envolvidas.
Além disso, o INSS anunciou que pretende iniciar os pagamentos já no dia 24 de julho, em lotes quinzenais, com cerca de 1,5 milhão de beneficiários por lote.
Quem tem direito à devolução INSS?
Você tem direito à devolução INSS se:
- Recebe aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício do INSS;
- Teve desconto indevido em sua folha de pagamento;
- Não autorizou o desconto;
- Não faz parte da associação ou sindicato que aparece no extrato.
Como saber se você está na lista da devolução INSS?
Você deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS e verificar:
- Seu extrato de pagamento (contracheque);
- Se existem descontos não reconhecidos;
- Se seu nome aparece na lista de beneficiários da devolução (a ser publicada pelo INSS após o dia 15/07/2025).
⚠️ Importante: Caso seu nome não apareça, você poderá solicitar administrativamente a inclusão no lote ou ingressar com ação judicial individual.
Quando a devolução INSS será paga?
Cronograma preliminar divulgado:
- 15 de julho de 2025 – Entrega do plano oficial pela União e pelo INSS;
- 24 de julho de 2025 – Início dos pagamentos, com lotes a cada 15 dias;
- Prioridade para pessoas mais idosas e de maior vulnerabilidade social;
- Pagamento por restituição automática na conta em que o benefício é depositado.
E se eu não receber a devolução do INSS?
Se, mesmo estando entre os prejudicados, você não for incluído na devolução automática, procure um advogado para:
- Solicitar administrativamente a correção no INSS;
- Ingressar com ação judicial individual pleiteando:
- a devolução com correção monetária,
- eventuais danos morais, em caso de lesão à dignidade,
- responsabilização civil da entidade envolvida.
Conclusão: Fique atento à devolução INSS e proteja seus direitos
A devolução INSS é uma importante vitória para aposentados e pensionistas que foram lesados por práticas desonestas. O STF determinou uma resposta rápida, integral e corrigida — mas é preciso acompanhar de perto cada etapa e garantir que você esteja entre os beneficiários.
Se tiver dúvidas ou se seu nome não estiver na lista, procure orientação jurídica especializada. Seu benefício é um direito inviolável.
Atendimento Jurídico
Caso deseje orientação sobre como verificar os descontos, solicitar inclusão no plano de devolução ou ingressar com ação judicial, entre em contato com nosso escritório. Temos equipe especializada em Direito Previdenciário e Defesa do Consumidor.
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