Oitava de Natal

A paternidade é um instituto jurídico que estabelece a relação entre um homem e um filho. É um direito fundamental da criança, previsto na Constituição Federal, que assegura o direito ao reconhecimento de sua filiação.

Conceito jurídico de paternidade

No sentido jurídico, a paternidade pode ser definida como a relação de parentesco entre um homem e um filho, decorrente da sua origem biológica ou da sua adoção.

Como ela se opera no meio social

No meio social, a paternidade se opera de diversas formas. A mais tradicional é a paternidade biológica, que é decorrente da relação sexual entre um homem e uma mulher. No entanto, a paternidade também pode ser socioafetiva, que é decorrente dos laços afetivos estabelecidos entre um homem e um filho, mesmo que não haja relação biológica entre eles.

Direitos e deveres

O pai tem diversos direitos e deveres em relação aos seus filhos, conforme previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Direitos

  • O direito de ter o nome do filho registrado no seu nome;
  • O direito de exercer o poder familiar, que inclui o direito de educar, criar e sustentar o filho;
  • O direito de visitar o filho;
  • O direito de receber alimentos do filho, se necessário;
  • O direito de herdar do filho, se for o caso.

Deveres

  • O dever de sustentar o filho, desde o nascimento até os 18 anos, ou até mais, se o filho for incapaz;
  • O dever de criar e educar o filho;
  • O dever de zelar pela saúde e pelo bem-estar do filho;
  • O dever de proteger o filho contra abusos e maus-tratos;
  • O dever de visitar o filho, se for o caso.

Artigos do Código Civil e do ECA sobre a paternidadeCódigo Civil

  • Artigo 1.596 – O parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou da afinidade.
  • Artigo 1.597 – A filiação é provada pelos meios admitidos em direito.
  • Artigo 1.598 – O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura pública ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
  • Artigo 1.614 – O pai e a mãe, em igualdade de condições, têm os direitos e deveres concernentes à educação e à criação dos filhos.

Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Artigo 22 – Os direitos e deveres da criança e do adolescente são extensivos ao pai e à mãe, ao tutor e ao curador, com as limitações estabelecidas no presente Estatuto.
  • Artigo 23 – A criança e o adolescente têm direito a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes ou que façam uso de álcool de forma prejudicial à saúde, bem como de pessoas que exerçam sobre a criança ou o adolescente violência física ou psicológica.
  • Artigo 24 – A criança e o adolescente têm direito a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes ou que façam uso de álcool de forma prejudicial à saúde, bem como de pessoas que exerçam sobre a criança ou o adolescente violência física ou psicológica.

Ações judiciais que envolvem a paternidade

  • Ação de investigação de paternidade: ação judicial que visa a reconhecer a paternidade de um filho.
  • Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva: ação judicial que visa a reconhecer a paternidade socioafetiva de um filho.
  • Ação de dissolução do vínculo parental: ação judicial que visa a desconstituir o vínculo parental entre um pai e um filho.
  • Ação de regulamentação de visita: ação judicial que visa a regulamentar as visitas de um pai a seu filho.
  • Ação de alimentos: ação judicial que visa a estabelecer o pagamento de alimentos por um pai a seu filho.

 

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