Foi publicada ontem a Portaria ME nº 150, estendendo o alcance da prorrogação de prazo para recolhimento de tributos federais à outras espécies de contribuições previdenciárias, além daquelas incidentes sobre a folha de salários.

De acordo com a Portaria nº 150, publicada hoje no Diário Oficial da União, foi prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (“CPRB”), da contribuição devida pela agroindústria, da contribuição devida pelo empregador rural pessoa jurídica e da contribuição devida pelo empregador rural pessoa física e segurado especial (“FUNRURAL”).

A medida veio após notícias de que muitas empresas continuavam buscando a extensão do benefício no Poder Judiciário em relação aos tributos que não estavam abarcados pela Portaria nº 139 do Ministério da Economia, que havia prorrogado o prazo para recolhimento apenas do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária (cota patronal e empregador doméstico), em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

A prorrogação de prazo aplicável a essas outras espécies de contribuições previdenciárias se refere igualmente às competências de março e abril/2020, cujo prazo para recolhimento foi prorrogado para agosto e outubro de 2020.

Portanto, até o momento estão prorrogados no âmbito federal os prazos para recolhimento dos seguintes tributos:

– PIS/COFINS
– CPRB
– Contribuição Previdenciária (empresa): cota patronal, RAT e contribuintes individuais
– Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico
– Contribuição Previdenciária devida pela agroindústria (produtor rural pessoa jurídica)
– FUNRURAL

Remanescem dúvidas, ainda, se também estaria postergado o prazo para pagamento da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (“SENAR”) devida pela pessoa jurídica e agroindústria.

Apesar disso, seguem fora da regra de postergação do prazo de recolhimento outros tributos federais, como aqueles devidos na importação, além do IRPJ, CSLL, IPI e demais tributos devidos em nível estadual e municipal. Portanto, os contribuintes interessados ainda devem avaliar a possibilidade de ingresso com medida judicial.

Estamos à disposição para auxiliá-los em relação a todos os desdobramentos decorrentes dessa pandemia.