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Advogado Especialista em Direito Tributário com mais de 20 (vinte) anos de experiência profissional. 

Consultoria Tributária

Fornecemos orientações e respostasa às consultas relacionadas a questões tributárias, como interpretação de leis fiscais, enquadramento tributário, obrigações fiscais, entre outros.

Litígicos Tributários

Defendemos você em processos judiciais e administrativos relacionados a questões tributárias, como disputas com o Fisco, autuações fiscais, cobranças indevidas de tributos, entre outros.

Due Diligence Tributária

Realizamos análises minuciosas da situação tributária sua pessoa física, de suas empresas e de seus negócios, verificando possíveis contingências, riscos fiscais e adequação às normas tributárias.

Planejamento Tributário

Assessoramos pessoas físicas e jurídicas na estruturação de seus negócios, buscando formas legais de otimizar a carga tributária e evitar problemas futuros.

Recuperação de créditos

Auxiliamos na identificação e recuperação de créditos tributários, por meio de análise de legislação e jurisprudência, revisão de pagamentos e compensações.

Advogado Especialista em Direito Tributário

advogado especialista em direito tributário

Dr. Onaldo Rosa de Figueiredo – OAB/BA 18.765

O Fisco é um adversário forte e implacável em sua busca por receitas.

No entanto, você também tem direitos e garantias garantidos por lei. Estar preparado e armado com o conhecimento e a expertise necessários para lutar pelos seus direitos. Somos seu escudo e sua espada nessa batalha!

Se você está enfrentando um processo administrativo ou judicial relacionado a questões tributárias, é fundamental que conte com serviços  especializados.

Representamos você durante todo o processo, desde a apresentação de recursos e impugnações até a defesa de seus interesses perante as autoridades do Poder Judiciário.

Expertise de 20 (vinte) anos de experiência ampla e habilidade de fazem a diferença entre uma vitória e uma derrota em um tribunal.

Aqui algumas teses tributárias:

Tese da não incidência

Argumenta-se que determinada situação não se enquadra no conceito de incidência tributária, ou seja, não configura o fato gerador para a cobrança do tributo. Pode envolver a interpretação restritiva da legislação tributária ou a aplicação de conceitos e requisitos legais específico.

Tese da inconstitucionalidade

Alega-se que determinada norma tributária é inconstitucional, seja por violação de princípios constitucionais, competência tributária indevida ou ofensa a direitos fundamentais dos contribuintes. Essa tese pode ser utilizada para contestar a validade de leis tributárias ou a aplicação prática de determinadas regras.

Tese da bitributação

Argumenta-se que há uma situação de bitributação, ou seja, a cobrança de dois ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador. Essa tese é frequentemente utilizada quando há sobreposição de competências tributárias ou na cobrança de tributos sobre operações ou serviços semelhantes.

Tese da base de cálculo

Alega-se que a base de cálculo utilizada para determinar o valor do tributo está incorreta ou não reflete adequadamente a realidade da operação. Pode envolver discussões sobre exclusões, deduções, descontos ou critérios de valoração.

Tese da ilegalidade de multas

Alega-se que as multas e juros aplicados em decorrência de eventuais descumprimentos de obrigações fiscais são ilegais, seja por desproporcionalidade, ausência de motivação ou inadequação aos princípios do direito tributário..

Tese da prescrição

Argumenta-se que o prazo para a cobrança do tributo já expirou, seja por prescrição (perda do direito de cobrar) ou decadência (perda do direito de constituir o crédito tributário). Essa tese é utilizada quando se verifica que o Fisco ultrapassou o prazo legal para a cobrança do tributo.

Serviços

🔎 Planejamento Tributário Inteligente

💼 Representação em Autuações Fiscais

🛡️ Defesa em Litígios Tributários

📚 Orientação em Legislação Tributária

💰 Recuperação de Tributos Indevidos

⚖️ Análise de Riscos

🔒 Compliance Tributário

💡 Redução da Carga Tributária

📞 Suporte Jurídico Personalizado

 

Atendimento

Advogado Especialista em Direito Tributário

Aqui os impostos que você paga:

  • O ICMS é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e a comunicação. É de competência dos Estados e do Distrito Federal, e sua alíquota pode variar de acordo com a mercadoria ou serviço.

  • O IPI é um imposto federal no Brasil que incide sobre produtos industrializados. É aplicado em todas as etapas de produção e comercialização, desde a saída do produto da fábrica até sua venda ao consumidor final. A alíquota do IPI também varia de acordo com a categoria do produto.

  • O ISS é um imposto municipal no Brasil que incide sobre a prestação de serviços. É de competência dos municípios e do Distrito Federal. Cada município tem autonomia para definir suas alíquotas e regras específicas de incidência.

  • O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. É cobrado anualmente, e a alíquota varia de acordo com o valor venal do imóvel e as regras estabelecidas pelo município.

  • O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis, como casas, apartamentos e terrenos. É devido quando ocorre a transferência da propriedade por compra, doação, permuta, entre outros.

  • O IRPF é um imposto federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas. As pessoas físicas são obrigadas a declarar seus rendimentos anualmente, e o imposto é calculado com base em uma tabela progressiva, em que a alíquota aumenta de acordo com a faixa de renda

  • O IPVA é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a propriedade de veículos automotores. É cobrado anualmente, e a alíquota varia de acordo com o estado e as características do veículo.

  • O IRPJ é um imposto federal que incide sobre os lucros das pessoas jurídicas, como empresas e sociedades. A base de cálculo é o resultado contábil apurado no período, e a alíquota varia de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa.

  • O PIS é uma contribuição social de natureza tributária no Brasil, cuja arrecadação é destinada ao financiamento do pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. É devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, com alíquotas que podem variar de acordo com a atividade econômica e regime tributário da empresa.

  • A COFINS é uma contribuição social de natureza tributária no Brasil, cuja finalidade é financiar a Seguridade Social, abrangendo a saúde, a previdência social e a assistência social. É devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, com alíquotas que podem variar de acordo com a atividade econômica e regime tributário da empresa.

  • A CSLL é uma contribuição social de natureza tributária no Brasil, destinada a financiar a Seguridade Social. Ela incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, como empresas individuais, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. A alíquota da CSLL também pode variar de acordo com a atividade econômica e regime tributário da empresa.

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