Ação de Cobrança de Indenização Securitária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante no que concerne à Ação de Cobrança de Indenização Securitária. Segundo a Terceira Turma do STJ, é imprescindível a realização de um prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse jurídico na propositura dessa ação.

A decisão veio à tona após a negativa de provimento a um recurso especial interposto por uma segurada. A ação original buscava o recebimento de indenização de seguro de vida contratado pela ex-empregadora da reclamante, em razão de alegada incapacidade para o exercício de suas funções. Contudo, o processo foi extinto em primeira instância devido à ausência de comprovação de tal requerimento administrativo prévio, um entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, esclareceu que a falta de comunicação prévia do sinistro à seguradora, essencial para possibilitar o pagamento extrajudicial da indenização, impede o regular exercício do direito de ação. Ela destacou a importância do aviso de sinistro como meio de formalizar o pedido de pagamento da indenização securitária, ressaltando que antes dessa formalização, a seguradora não possui a obrigação de realizar o pagamento por não ter ciência do evento.

Código Civil: Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

Além disso, a ministra enfatizou que o interesse de agir vai além da utilidade do provimento judicial pretendido, requerendo também a necessidade dessa tutela para solucionar o conflito. Especificou que apenas o dano ou ameaça de dano jurídico, que representa a existência efetiva de uma pretensão resistida, autoriza o exercício do direito de ação.

Interessantemente, a relatora também apontou que em situações excepcionais, a ausência de um requerimento administrativo prévio pode não obstruir o prosseguimento do processo, especialmente se a seguradora, após ser citada, opuser-se ao pedido de indenização, demonstrando resistência à pretensão do segurado e, consequentemente, evidenciando a presença do interesse de agir.

Este recente entendimento do STJ reafirma a importância do cumprimento dos procedimentos administrativos como passo essencial para o acesso à justiça em casos de ação de cobrança de indenização securitária. Ele serve como um lembrete vital para segurados e beneficiários sobre a necessidade de seguir os protocolos estabelecidos antes de buscar soluções judiciais.

Para mais informações e detalhes sobre o processo e a decisão do STJ, visite o site do Superior Tribunal de Justiça.

Onaldo Rosa de Figueiredo