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Juros ICMS tem limite na taxa SELIC.

Quando juros ICMS ultrapassam a taxa Selic, o contribuinte não pode ter o nome inscrito em certidão de dívida ativa (CDA), ser alvo de protesto nem sofrer outras consequências danosas. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Sergio, 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em ao menos duas sentenças que anularam CDAs emitidas pelo governo paulista contra empresas que atuam no estado. Juros ICMS A dvogado Tributarista Salvador Bahia

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O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS. O índice chegaria a 47,45% em um ano, enquanto a taxa Selic está atualmente em 13,65% ao ano — para grandes empresas, isso pode fazer uma diferença de milhões de reais!!! Advogado Salvador Bahia

“O estado pode estabelecer os encargos incidentes sobre seus créditos fiscais, mas, por se tratar de competência concorrente, nos termos do artigo 24, l e parágrafo 2º da CF [Constituição Federal], não pode estabelecer índices e taxas superiores aos estabelecidos pela União na cobrança de seus créditos”, apontou o juiz. Assim, “a considerar que as CDAs referidas na inicial foram emitidas com base na lei estadual reconhecida inconstitucional, não há como ser autorizado o protesto”, escreveu.

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Os contribuintes de ICMS poderão receber de volta valores pagos a mais ou ganhar crédito em pagamentos futuros. “Esse entendimento vale até para quem não deve mais nada hoje. Todas as empresas que tiveram qualquer atraso foram cobradas com juros ilegais, mesmo quem fez parcelamento para quitar a dívida.” Advogado Salvador Juros ICMS Bahia

Por fim, ressalta-se ainda a importância de que o autor do processo apresente laudo com assinatura do perito, para demonstrar claramente o tamanho da diferença. Advogado Tributarista Salvador Juros ICMS

Fonte: Consultor Jurídico – Felipe Luchete, repórter da revista em 30 de junho de 2015, 13h58
*Obs.: Sobre os histórico das taxas de juros da SELIC desde 1995 quando foi criada até hoje clique aqui. Assim você poderá fazer uma comparação com os juros sobre o ICMS que você está sendo cobrado e constatar, se estão de acordo com a SELIC.
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