Especialista em Usucapião, o qual consiste no direito relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Em outras linhas, trata-se da aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada. Explicações Usucapião Advogado

Assim, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de sentença judicial, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos os requisitos previstos em lei, dentre eles que o interessado em usucapir o imóvel tenha cuidado do mesmo com se fosse o dono, pagando os tributos e taxas, ônus e obrigações nos devidos prazos. advogado especialista em usucapião

Veja abaixo as principais modalidades de usucapião: Explicações Usucapião Advogado

Usucapião Familiar

Esta nova modalidade, dá ao cônjuge que saiu do lar perder o direito à propriedade do imóvel, conforme a Lei 12.424, de junho de 2011, que acrescentou o artigo 1.240-A no Código Civil.

Para isso, são requisitos: Explicações Usucapião Advogado

  • Prazo de 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição, com exclusividade;
  • Imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
  • Utilizando-o para sua moradia ou de sua família
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Urbano

Para o reconhecimento do usucapião especial urbano, são necessários os seguintes requisitos:

  • Não ter outro imóvel urbano ou rural;
  • Não há exigência de justo título;
  • Posse deve ser ininterrupta, destinada para sua moradia e de sua família;
  • Por prazo igual ou superior a cinco anos;
  • O imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados;
Usucapião Ordinário

Para o reconhecimento do usucapião ordinário, são necessários os seguintes requisitos:

  • Posse com âmbito de dono; Explicações Usucapião Advogado
  • Posse pacífica e sem oposição do proprietário
  • Justo título (contrato de venda e compra);
  • Posse pacifica e continua de pelo menos 10 anos, o prazo será reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para a moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.
Usucapião Extraordinário

Para o reconhecimento do usucapião extraordinário, são necessários os seguintes requisitos:

  • Não há necessidade de justo título (contrato de venda e compra);
  • Não há presunção de boa-fé;
  • Posse não violenta e sem oposição;
  • Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos, sendo reduzido para 10 anos no caso do possuidor utilizar o bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias.
Usucapião Extrajudicial

O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe a modalidade do usucapião extrajudicial, que reconhecerá o direito de domínio sobre imóveis diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Explicações Usucapião Advogado

Assim, a pessoa que comprovar a posse de um imóvel, documentada por justo título ou então por documentos que comprovem a continuidade da posse durante qualquer período de tempo e, na ausência de impugnação das pessoas que constam da matricula imobiliária, confrontantes e órgãos públicos, terá reconhecida o usucapião.

Havendo impugnação, o cartório de registro de imóveis enviará a requisição para uma das Varas de Registros Públicos da Capital.

Apesar desta facilidade trazida pela lei, a parte documental continua bastante complicada. Dentre outros documentos, será necessário apresentar em cartório:

  • Ata notarial com o histórico do imóvel, feita em tabelionato, com a descrição do imóvel, confrontantes, localização, tempo de posse;
  • Planta e o memorial descritivo, assinada por profissional habilitado (Engenheiro);
  • Estando o imovel hipotecado, os titulares do direito também deverão assinar a ata notarial;
  • Certidão negativa do distribuidor da localização do imovel, bem como as certidões pessoais do requerente; e,
  • Documento que comprove o justo titulo ou outros que comprovem a continuidade da posse, como no caso do pagamento de impostos e taxas. Explicações Usucapião Advogado
Advogado Especialista em Usucapião

                         Advogado Especialista em Usucapião

Quais documentos são necessários para essa ação?

São necessários os seguintes documentos para o ingresso com o pedido judicial de usucapião:

  • RG e CPF da parte;
  • Certidão de casamento;
  • Planta e/ou croqui do imóvel;
  • Comprovantes de residência;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU;
  • Fotos de todos os cômodos do imóvel;
  • Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse;
  • Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura;
  • Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica;
  • Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel;
  • Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);
  • certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica;
  • Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo);
  • Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda;
  • Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.