Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021

Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021

O que é 

O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021

A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial em 2021?

Pelas novas regras, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

Em 2021 não foram abertas novas inscrições. O Governo Federal reavaliou todos os beneficiários aprovados para o Auxílio Emergencial, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. É importante esclarecer que quem está no Bolsa Família para receber o Auxílio Emergencial 2021 deve cumprir todas as regras definidas.

Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021

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Quem não tem direito

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

  • tenha emprego formal ativo;
  • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

    a) cônjuge;

    b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

    c) filho ou enteado:

    1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

    2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

​Como é feita a seleção

A seleção das pessoas que receberão o Auxílio Emergencial 2021 é realizada pela DATAPREV, e o resultado validado pelo Ministério da Cidadania. Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021

Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão.

Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.

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Qual o valor e a quantidade de parcelas

A valor do benefício varia de acordo com a composição da família:

  • Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
  • Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
  • Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

​ Qual o papel da CAIXA

A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania, e também pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício. Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021

O atendimento telefônico sobre o processo de pagamento é realizado pela CAIXA pelo número 111.

​ Como será feito o pagamento

Da mesma forma que o pagamento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão, ou seja, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do CAIXA Tem.

Para os beneficiários do Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família. Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021

Bolsa Família

Nas situações em que for mais vantajoso para a família, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

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​ Calendários

O Auxílio Emergencial 2021 começará a ser pago no dia 6 de abril para os brasileiros nascidos em janeiro e os demais beneficiários receberão conforme abaixo:

Nascidos em ​​Recebem a partir de
Janeiro 06/04/2021 (terça-feira)
Fevereiro 09/04/2021 (sexta-feira)
Março 11/04/2021 (domingo)
Abril 13/04/2021 (terça-feira)
Maio 15/04/2021 (quinta-feira)
Junho 18/04/2021 (domingo)
Julho 20/04/2021 (terça-feira)
Agosto 22/04/2021 (quinta-feira)
Setembro 25/04/2021 (domingo)
Outubro 27/04/2021 (terça-feira)
Novembro 29/04/2021 (quinta-feira)
Dezembro 30/04/2021 (sexta-feira)

 

O primeiro pagamento do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários do Bolsa Família será no dia 16 de abril.

NIS final nº ​​Recebem a partir de
1 16/04/2021 (sexta-feira)
2 19/04/2021 (segunda-feira)
3 20/04/2021 (terça-feira)
4 22/04/2021 (quinta-feira)
5 23/04/2021 (sexta-feira)
6 26/04/2021 (segunda-feira)
7 27/04/2021 (terça-feira)
8 28/04/2021 (quarta-feira)
9 29/04/2021 (quinta-feira)
0 30/04/2021 (sexta-feira)

Fonte: Caixa